Foto: Tributos no Brasil e as dificuldades para o empreendedor
Voltar

Tributos no Brasil e as dificuldades para o empreendedor

Falar sobre tributos no Brasil e as suas dificuldades não é uma tarefa fácil, muito menos prazerosa. Existem muitos detalhes, cálculos e diferenças na cobrança entre um estado e outro, divisão entre tributos municipais, estaduais e federais e não podemos esquecer o DIFAL, assunto que trás muita dificuldade para os empreendedores de ecommerce no momento.  

Essa quantidade de informações pode confundir em um primeiro momento, mas fique tranquilo, nós do Ecommerce Puro também passamos por isso e temos algumas soluções interessantes para te auxiliar nessas questões tão difíceis. 

 

A maior dificuldade tributária para o ecommerce

 

O DIFAL (Diferencial de alíquotas de ICMS),  instituído pela Emenda Constitucional 087/2015 surgiu em 2016 e desde então trouxe uma mudança substancial na forma de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes, a fim de equalizar a diferença de arrecadação do ICMS entre os estados.

Anteriormente, o valor era recolhido todo para o estado de origem do Contribuinte (vendedor), passando a ser recolhido gradativamente ao estado de destino da mercadoria. 

Mesmo tendo equalizado a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), quando instituído não seguiu as premissas tributárias, que tratam da obrigatoriedade de instituição de imposto através de Lei Complementar, e então iniciou-se a batalha do contribuinte junto ao Fisco no Supremo Tribunal Federal. 

Com os recentes julgados do STF, em janeiro de 2022 foi publicada a Lei Complementar 190/2022, que trouxe ao contribuinte a obrigatoriedade instituída de recolhimento. Cabe colocar que a briga no STF permanece agora pelo cumprimento do princípio da anterioridade determinado na Constituição Federal em seu Artigo 150, inciso III, alínea “c.”

Enquanto a discussão é calorosa entre tributaristas e estados, cabe a nós, contribuintes, acharmos a melhor forma de trabalhar com os tributos no Brasil e as suas dificuldades, sempre buscando a forma legal e pensando na saúde financeira de nossas empresas. 

 

O que não pode ser feito no tributário de seu ecommerce

 

Tentando buscar alternativas para seu negócio, alguns empresários recorrem à abertura de vários CNPJs, porém essa prática abre precedente para Receita Federal interpretar isso como grupo econômico, piorando ainda mais a situação. 

 

O que nós recomendamos para DIFAL e demais tributos

 

Para empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional, a aplicabilidade do recolhimento do DIFAL EC 087/2015 foi suspenso por meio do Despacho Confaz 35/2016, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal através da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.469 publicada em 04.03.2021). 

Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do estado de destino até o julgamento final da ação. 

Mesmo assim, com base em nossa experiência, recomendamos a você seguir as regras do jogo, ou seja, quando a arrecadação passar dos 4.8 milhões (limite de arrecadação dos optantes do Simples Nacional), realize a mudança do regime tributário.

A razão pela qual sugerimos isso é a chance de grandes oportunidades de negócios. Tanto fornecedores quanto marketplaces enxergam as empresas com vários CNPJs como pouco estruturadas.

Sendo assim, destinam as melhores oportunidades de parcerias à empresas com um único CNPJ forte e bem estruturado, girando valores robustos no lucro real, além do fato de estar de acordo com a legislação tributária, o que os permite trabalhar um planejamento rico em oportunidades. 

 

Tenha a inteligência fiscal ao seu lado

 

Uma alternativa totalmente legal que está ganhando espaço nas empresas é a criação de uma equipe de inteligência fiscal. Formada por profissionais capacitados e focados em encontrar as soluções tributárias mais viáveis, esse time irá trabalhar com práticas de elisão fiscal.

A elisão fiscal visa reduzir a carga tributária das empresas, ou seja, através de pesquisas e planejamento é possível encontrar formas legais para fazer essas ações sem burlar o pagamento dos impostos.

Totalmente diferente é a evasão fiscal, pratica ilegal que consiste na omissão de declarações sobre rendas e falsificação de notas fiscais por exemplo.

Para mais informações sobre esse tema, acesse o link abaixo e confira nosso especialista Gabriel Bollico comentando mais a respeito.

 

 

Começa com a simplicidade de uma escolha. A força de uma decisão.

[mc4wp_form id="155"]

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.